Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende facilitar a vida de quem concorre a vagas reservadas ou de ampla concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD). A proposta obriga órgãos e bancas organizadoras a oferecer, já no ato da inscrição, um campo em que o próprio candidato indique quais adaptações precisa para realizar a prova.
Se aprovado, o texto tornará o procedimento mais ágil e transparente, evitando negativas ou improvisos de última hora e reduzindo a judicialização de concursos. Para concurseiros PcD, a mudança reforça o direito a condições equitativas desde o primeiro contato com o edital.
O que prevê o projeto
O texto ainda não virou lei, mas traz quatro pontos centrais:
- Inclusão de um formulário específico na inscrição, no qual o candidato detalha recursos como ledor, provas em braile, intérprete de Libras, mesas adaptadas, fonte ampliada ou tempo adicional.
- Obrigatoriedade de a banca confirmar, antes da data da prova, se a adaptação será oferecida, permitindo eventuais ajustes.
- Fixação de prazo para resposta: o pedido deverá ser analisado e deferido ou indeferido até 15 dias úteis após o fim das inscrições.
- Veda a cobrança de taxas extras ou envio de documentação além do laudo médico atualizado que comprove a deficiência.
Quem se beneficia
Poderão solicitar as adaptações:
- Candidatos com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.
- Pessoas com transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida temporária, desde que comprovada por laudo.
- Inscritos tanto nas vagas reservadas quanto na ampla concorrência, conforme artigo 2º do substitutivo apresentado na comissão temática.
Motivos para a proposta
Atualmente, a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) já assegura condições apropriadas, mas deixa a critério de cada edital o modo de solicitação. Em muitos casos, o candidato deve enviar e-mail separado ou petição física, gerando insegurança sobre prazos, formato de laudo e até mesmo sobre quais recursos estão disponíveis.
O projeto, portanto, padroniza e simplifica o processo. A autora (ou autor) da proposição argumenta que a falta de uniformidade cria barreiras não previstas em lei e afasta pessoas com deficiência dos certames.
Trâmite legislativo
O texto foi protocolado na Câmara dos Deputados e encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, onde recebeu parecer preliminar favorável. Depois disso, ainda passará por:
- Comissão de Administração e Serviço Público.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Plenário da Câmara.
- Análise no Senado Federal.
Por se tratar de proposta de alcance nacional, só entrará em vigor após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial.
Relação com futuros editais
Enquanto o projeto não vira lei, a regra continua sendo a definida por cada edital. Mesmo assim, quem estuda para concursos pode se preparar para as mudanças, pois a tendência é que as bancas adotem formulários eletrônicos mais completos e transparentes.

Algumas organizadoras, como Cebraspe e Fundação Getulio Vargas, já oferecem opções de seleção de recursos de acessibilidade no sistema online. A proposta em discussão apenas uniformiza essa prática e impõe um prazo de resposta, aumentando a segurança jurídica.
Impacto esperado
- Redução de processos judiciais que discutem falta de acessibilidade.
- Maior previsibilidade para o candidato, que saberá com antecedência se terá o recurso solicitado.
- Aumento da participação de pessoas com deficiência em concursos federais, estaduais e municipais.
Como o candidato PcD pode se organizar desde já
Mesmo antes da mudança legislativa, vale seguir algumas práticas:
- Ler integralmente o edital tão logo seja publicado, buscando o item “atendimento especial”.
- Verificar a lista de adaptações disponíveis e confirmar se atende à sua necessidade.
- Providenciar laudo médico recente, emitido por profissional habilitado, descrevendo a deficiência e indicando, se possível, o recurso necessário.
- Guardar protocolo de envio ou confirmação da banca; em caso de silêncio, enviar e-mail cobrando posição.
- Chegar ao local de prova com antecedência, pois salas adaptadas costumam ter acesso diferenciado.
Cuidado com prazos e documentação
Em geral, a solicitação de atendimento especial deve ocorrer no máximo até o último dia das inscrições. Edlais diferentes podem exigir:
- Anexar laudo em PDF com até 2 MB.
- Informar o CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Enviar foto do candidato segurando o laudo, prática adotada por algumas bancas para evitar fraudes.
Quem perder o prazo corre o risco de fazer a prova sem o recurso necessário, pois o pedido fora do período costuma ser negado.
Direitos já garantidos pela legislação atual
Mesmo que o projeto ainda esteja em debate, a Lei 13.146/2015 e o Decreto 9.508/2018 asseguram:
- Reserva de pelo menos 5% das vagas em concursos federais para PcD, quando houver número de vagas suficiente.
- Tempo adicional de até 60 minutos para a realização da prova, quando solicitado e justificado no laudo.
- Provas em braile, intérprete de Libras, ledor, mesa adaptada, mobiliário acessível e salas no térreo.
- Proibição de critérios que limitem a concorrência sem justificativa técnica (ex.: exigência de altura mínima não essencial ao cargo).
Próximos passos para quem acompanha concursos
Ainda não há data para a votação final, mas a expectativa é de que a discussão avance nos próximos meses, dada a relevância do tema. Para ficar informado:
- Acompanhe a tramitação no portal da Câmara dos Deputados.
- Inscreva-se em newsletters de sites especializados em concursos.
- Quando o projeto for aprovado em comissão, os relatórios costumam ser divulgados na íntegra.
A proposta de permitir que o próprio candidato defina, já na inscrição, quais adaptações precisa, caminha para tornar os concursos públicos mais inclusivos. Até que a lei seja efetivamente sancionada, vale conhecer os direitos em vigor, preparar a documentação e monitorar os editais com atenção redobrada. As mudanças, quando vierem, devem beneficiar milhares de brasileiros, reforçando o princípio da igualdade de condições no acesso ao serviço público.
