Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria integral

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A aposentadoria de PMs e bombeiros voltou ao centro do debate nacional. A Câmara dos Deputados aprovou, em 1.º de setembro de 2026, um projeto que reduz o tempo mínimo de atividade militar necessário para que policiais e bombeiros cheguem à aposentadoria com remuneração integral. A mudança atinge milhares de profissionais da segurança pública e ainda precisa passar pelo Senado antes de virar lei.

O texto altera a Lei de Proteção Social dos Militares Estaduais, permitindo que parte do tempo exigido seja cumprida fora da carreira militar. A proposta chega em meio a discussões sobre a sustentabilidade dos regimes próprios dos estados e deve influenciar concursos, planejamento de carreira e finanças públicas.

O que muda nas regras atuais

Hoje, tanto homens quanto mulheres precisam de 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 30 devem ser exercidos em atividade militar, para garantir aposentadoria com valor idêntico ao último salário da ativa.

O projeto aprovado mantém os 35 anos totais para homens, mas diminui de 30 para 25 anos o tempo mínimo na função militar. Para mulheres, o total passa a ser 32 anos de serviço, com pelo menos 22 anos na corporação. Em resumo:

  • Homens: 35 anos de serviço, sendo 25 em atividade militar.
  • Mulheres: 32 anos de serviço, sendo 22 em atividade militar.

Com isso, será possível contabilizar até dez anos de trabalho em outras áreas para homens e até dez anos para mulheres, desde que a soma final atenda ao tempo total exigido.

Quais atividades podem entrar na contagem

O texto lista as experiências que podem ser somadas:

  • Serviço nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica);
  • Atuação em outras forças auxiliares, como polícias militares de diferentes estados;
  • Tempo na Polícia Civil ou em outras carreiras policiais, desde que devidamente comprovado;
  • Funções de natureza militar ou policial reconhecidas pela legislação estadual.

Para valer, o tempo deverá ser documentado e homologado pelo órgão de origem, atendendo aos critérios de averbação previstos na nova lei.

Isonomia de gênero nos concursos da segurança pública

Além da aposentadoria, o projeto cria a regra de isonomia entre homens e mulheres nos processos seletivos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Ficam proibidas restrições de gênero, a menos que haja justificativa técnica comprovada, como exigência física específica para determinada função.

Na prática, futuros editais de concurso ou processos internos deverão apresentar critérios de seleção iguais para ambos os sexos, preservando apenas exceções fundamentadas.

Próximos passos do processo legislativo

Apesar da aprovação na Câmara, as novas regras não estão em vigor. O trâmite ainda envolve:

  1. Análise e votação no Senado Federal;
  2. Sanção ou veto presidencial;
  3. Publicação da lei no Diário Oficial da União, se sancionada.

Somente após a conclusão desses três passos o tempo reduzido começará a valer. Até lá, continuam vigentes as exigências atuais.

O que acontece se o Senado alterar o texto

Caso os senadores aprovem emendas, a matéria retornará para nova apreciação na Câmara. Mudanças significativas podem estender o cronograma e, consequentemente, adiar a aplicação das novas regras.

Impacto fiscal para estados e perspectivas de financiamento

O ex-presidente do INSS, Leonardo Rolim, alertou que a redução do tempo estritamente militar deve elevar as despesas dos estados, pois amplia o número de servidores aptos a se aposentar mais cedo com valor integral. Governadores e secretarias de Fazenda acompanham a pauta de perto e podem pressionar por contrapartidas de custeio ou regras de transição.

Possíveis questionamentos judiciais também são cogitados, já que a proposta cria obrigação financeira sem indicar fonte de compensação, cenário que costuma gerar ações de inconstitucionalidade.

Como a mudança afeta quem já está na ativa

O texto aprovado não traz regras de transição explícitas, mas indica que o novo cálculo poderá ser aplicado a policiais e bombeiros em atividade, desde que completem o tempo mínimo previsto. Servidores próximos à aposentadoria devem acompanhar a votação no Senado para saber a partir de quando poderão averbar períodos externos.

Quem ingressar depois da vigência já entrará no regime reduzido, o que pode influenciar a atratividade dos concursos e o planejamento de lotação das corporações estaduais.

Dicas para quem pretende usar tempo externo

  • Reúna certificados, certidões e contratos que comprovem o vínculo de trabalho em outras forças ou órgãos policiais;
  • Confirme se o serviço prestado possui natureza militar ou policial segundo a legislação do seu estado;
  • Guarde a documentação original, pois será exigida no ato da averbação;
  • Acompanhe comunicados oficiais da Secretaria de Segurança Pública do seu estado, que deverá regulamentar os procedimentos;
  • Nunca entregue documentos pessoais fora dos canais institucionais.

Como ficam os concursos para PM e Bombeiro

A isonomia de gênero imposta pelo projeto deverá ser observada já nos próximos editais, mesmo antes da aposentadoria reduzida entrar em vigor, pois trata-se de adequação a princípios constitucionais.

Candidatos devem ler atentamente cada edital, verificar se há justificativa para eventual reserva de vagas por sexo e, em caso de dúvida, pedir esclarecimentos à banca organizadora. Reclamações podem ser apresentadas à Defensoria Pública ou ao Ministério Público em caso de descumprimento.

Fique atento aos canais oficiais

Para acompanhar a tramitação, consulte o portal da Câmara dos Deputados e, em seguida, o Senado Federal. Quando publicado, o texto final aparecerá no Diário Oficial da União e nos sites das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.

O Caderno do Enem continuará monitorando o avanço da proposta e trará novas informações assim que houver deliberação dos senadores.

Resumo: o projeto aprovado reduz o tempo mínimo de atividade militar para aposentadoria integral de PMs e bombeiros, amplia a contagem de tempo em outras forças e estabelece isonomia de gênero nos concursos da segurança pública. A matéria ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada para valer.

Redator do Caderno do Enem, especializado na produção de conteúdos sobre educação, ENEM, concursos e oportunidades acadêmicas. Atua na criação de matérias informativas, análises e guias práticos, sempre buscando transformar informações importantes em conteúdos claros, confiáveis e úteis para estudantes que desejam alcançar seus objetivos.