Home » Fies
Aqui no blog Caderno do Enem vamos te contar tudo sobre o que é fies, quem pode participar do fies, como é a inscrição para o fies, faculdades que aceitam fies, quem tem direito ao fies, o que significa fies, o que significa ies na inscrição do fies, o que é o fies e como funciona, quando abre as inscrições do fies, o que são vagas remanescentes fies, fies como funciona, e muito mais!
Em primeiro lugar você precisa saber que o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas que são aderentes ao programa.
Como já adiantamos no começo do texto, a sigla Fies significa Fundo de Financiamento Estudantil e ela se refere a um programa do Ministério da Educação (MEC) que possibilita o ingresso ao ensino superior.
Criado pelo governo federal em 1999, mas instituído por lei dois anos depois, esse programa é voltado para o financiamento da graduação de estudantes que não têm condições de pagar as mensalidades das faculdades de instituições de ensino da rede privada.
De forma resumida, podemos dizer que o Fies funciona de forma parecida a de um empréstimo, pois ao concluir o curso, o estudante que foi beneficiado pelo programa terá de pagar a dívida.
Ao longo dos anos o programa de financiamento do Fies passou por diversas reformulações e, em uma de suas últimas mudanças, começou a ser conhecido como o Novo Fies. Isso deve-se ao fato dele virar um tipo de financiamento mais moderno.
Assim sendo, podemos afirmar que o novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz muitas melhorias na gestão do fundo, e ainda oferece sustentabilidade financeira ao programa com o intuito de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar também um acesso mais amplo ao ensino superior.
Dessa maneira, podemos citar que alguns pontos do projeto foram reajustados. O programa passou a ser dividido em diferentes modalidades:
Assim sendo, na categoria I o financiamento é ofertado diretamente do governo para o estudante, tendo, por isso, um baixo custo. Por outro lado, na categoria P-Fies o financiamento é ofertado pelas instituições financeiras, mas utilizando recursos públicos. Por isso, elas são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado, no entanto, ele acaba ficando mais caro que o da modalidade I.
Em outras palavras, podemos dizer que o FIES trabalha com três tipos de contrato, firmados de acordo com a renda do candidato e sua localização:
Fique sabendo que podem participar do Fies os candidatos que tenham realizado a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir do ano de 2010 e que tenham obtido uma pontuação mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na soma de todas as provas objetivas e também possuam uma nota maior que zero na redação.
Mas, é importante destacar que o curso da instituição de ensino para qual o candidato pretende obter o financiamento deve ter uma avaliação positiva pelo Ministério da Educação (MEC).
Dessa maneira, os estudantes contemplados com uma bolsa parcial (50%) do Programa Universidade Para Todos (Prouni), e que não tenham condições de arcar com a outra metade das mensalidades de um curso superior também podem solicitar o financiamento do Fies.
E ainda, além desses requisitos, existe o critério socioeconômico para cada uma das categorias do programa. Eles são estabelecidos da seguinte forma:
Sim existe esse percentual mínimo, é preciso destacar que para os contratos firmados a partir do 2º semestre de 2018, o percentual mínimo de financiamento é 50% (cinquenta por cento) do encargo educacional, conforme previsto na Resolução nº 23, de 5 de junho de 2018, que alterou a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018.
Quando falamos em percentual de financiamento dos encargos educacionais é importante destacar que o mesmo precisará ser definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, através da fórmula abaixo:
f=100% -{ [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100%
Nessa fórmula as siglas significam:
Quando falamos sobre a renda familiar mensal bruta per capita é preciso destacar que a mesma será calculada na forma do art. 49 e 50 da Portaria nº 209, de 7 de março de 2018.
Para isso, considera–se como encargo educacional a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES do estudante no âmbito do Fies. O percentual de financiamento (f) não poderá ser inferior a 0% (zero por cento).
Por exemplo, o coeficiente “a” da fórmula explicitada, com exceção do curso de Medicina, será de:
E ainda, especificamente para o curso de Medicina, o coeficiente “a” da fórmula explicitada acima será de:
Ainda é importante lembra que o curso de determinada IES tiver CC nulo (sem avaliação) ou menor que 3, será atribuída a nota do Conceito Preliminar do Curso (CPC) desde que esta seja igual ou superior a 3 e tenha data de publicação posterior ao CC. E por fim, se o curso de determinada IES tiver CC e CPC nulos (sem avaliação) ou menores que 3, será atribuída a nota 3.
Se você deseja ingressar no ensino superior e precisa utilizar o Fies, fique sabendo que a inscrição para o FIES deve ser realizada por meio do site oficial do FIES Seleção no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/.
É importante destacar que para se inscrever, o candidato deverá informar seu número de CPF, sua data de nascimento e também um endereço de e-mail válido. Na sequência será necessário inserir os nomes dos componentes do grupo familiar maiores de 14 anos, bem como seus CPFs, datas de nascimento e ainda a renda bruta mensal.
Dando seguimento, o próximo passo da inscrição no Fies é escolher a graduação para a qual deseja obter o financiamento entre as opções disponíveis na faculdade selecionada. Neste caso, você deverá escolher primeiro o curso, depois a instituição de ensino, em seguida o campus e no final o turno de estudo (manhã, tarde ou noite). Depois só é preciso confirmar a inscrição e ficar de olho em quais serão as notas de corte.
Dessa maneira, durante o período de inscrições do Fies, o sistema de seleção do programa de financiamento costuma publica, em tempo real, a nota do último candidato que conseguiria a vaga naquele momento do processo seletivo. E você se pergunta: mas para que serve isso? A resposta é que isso serve para você avaliar se teria ou não a chance de ser selecionado com a sua atual pontuação na nota do último Enem que realizou. E também serve para você mudar suas opções quantas vezes quiser, pois para a classificação final do Fies, vai valer a última escolha que você conseguiu deixar a salvo no sistema.
Atualmente não existe prazo aberto para novas inscrições no Fies, mas você pode tomar como base as datas da última edição:
A nota de corte é a menor nota que você precisa para poder ficar classificado entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência.
Essa nota de corte possui caráter meramente informativo, sem garantia de pré-seleção no processo seletivo vigente, podendo ser consultada no sistema de inscrição FiesSeleção. E ainda, a nota de corte será divulgada quando forem ocupadas todas as vagas disponibilizadas para o grupo de preferência escolhido pelo candidato.
Fique sabendo que o FiesSeleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência.
Novamente, é preciso ficar atento pois essa nota de corte servirá de referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso até o encerramento o dia de encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última a ser confirmada pelo candidato.
Os alunos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre até 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas.
Essa classificação é feita em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:
Por fim, serão pré–selecionados na chamada única, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.
Ingressar em um curso de nível superior é o sonho de quem está cursando ou já terminou o ensino médio. Porém, as universidades públicas não conseguem absorver todos os alunos que se formam todos os anos, e os processos seletivos para elas são bastante concorridos, o que as tornam bastante restritas. Por outro lado, o […]